SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0013987-69.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Sep 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

1) Vistos etc. Com efeito, considerando a notícia de acordo, diante da primazia da solução consensual do conflito (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais deste Estado)[1], homologa- se o acordo firmado entre as partes (evento 13.1) para os fins de direito, julgando- se extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b e artigo 932, inciso I, ambos do Código de Processo Civil[2]. 2) Com a consumação da homologação, retire-se o feito de pauta (evento 9.0); 3) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Oportunamente, com remessa ao Juízo de origem, arquivem-se estes autos, em definitivo, com cautelas de estilo. Curitiba, data da assinatura digital.